No tripé do poderes constitucionais, ordinariamente Araioses possui como todos os entes da federação três pernas, mas ainda assim é manco.
Em uma busca detalhada em todos os Diários Oficiais “possíveis e imagináveis” o nome Araioses, quase 100% das citações se refere a publicações do poder judiciário. Que por sinal, no quesito transparência esta de parabéns, mesmo se considerando todo o território nacional.
Por outro lado, o poder executivo e o legislativo municipal estão mais para vidro fumê, embasado, sujo e trincado. Em matéria de transparência as duas casas se comportam como verdadeiros buracos negros, negligenciam a Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, que alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
No site do município a ultima postagem data do dia 14 de setembro de 2014, e quando acessamos os obrigatórios links da transparência a única mensagem que visualizamos é “Esta página ainda não possui nenhum conteúdo cadastrado!”.
Se oficialmente a prefeitura não divulga nenhuma informação sobre licitação, orçamento, servidores. Se encaminharmos a demanda diretamente, a coisa fica ainda pior. A prefeitura não possui um telefone fixo; se algum cidadão quiser falar com alguém da prefeitura tem que saber o celular da pessoa de interesse. E entregar uma solicitação de informações sobre licitações e outras na própria prefeitura é preciso coragem. A impressão que se tem é que qualquer hora você será levado ao tribunal da inquisição por bruxaria.
Conforme determinado pela LC 131, todos os entes deverão divulgar:
Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.
• Receitas
• Despesas
• Fornecedores
• Programas, ações e projetos
Já Lei nº 12.527/2011, chamada de LEI DA INFORMAÇÃO, outro importante instrumento legal do cidadão, regulamenta o direito constitucional de acesso às informações públicas. Essa norma entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam, a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, o recebimento de informações públicas dos órgãos e entidades.
A Lei vale para os três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, inclusive ao Ministério Público. Entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade a informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Mas alguém sabe o que acontece dentro da prefeitura e Câmara de Vereadores de Araioses? Como está sendo gastos os milhões do orçamento, como está sendo feito as licitações, quanto custa aos cofres públicos a seleção de futebol araiosense, como está sendo contratada as bandas para os eventos, quantos servidores contratados o município possui?E tantos outros gastos...?
Nós temos o direito de saber e eles o dever de informar. Nós podemos nos omitir a manifestar nosso direito, mas eles são obrigados a transparecer e esclarecer, mesmo se não forem questionados. É lei!
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